O Projeto de Lei 1362/19 quer tornar obrigatória a prestação de socorro ao animal atropelado ou o pedido de ajuda à autoridade competente. O texto tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê o socorro à vítima apenas quando ele for entendida como pessoa. Pela proposta do deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), o condutor que não prestar socorro imediato ao animal atropelado, quando não houver risco para si, ou não comunicar o atropelamento e solicitar auxílio à autoridade, poderá ser multado, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. De acordo com o parlamentar, muitos animais – sejam domésticos nas vias urbanas ou silvestres nas rodovias – poderiam ser salvos da morte se recebessem socorro imediato.
15 atropelamentos por segundo
Uma estimativa feita pelo Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas da Universidade Federal de Lavras (CBEE/UFLa) aponta que, a cada segundo, 15 animais silvestres morrem atropelados nas rodovias brasileiras. Em 2018, segundo a Polícia Rodoviária Federal foram registradas 822 ocorrências de atropelamento de animais, que resultaram em acidentes com a morte de 73 pessoas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.